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Com a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção pela Presidência da República da Lei da Meia Entrada (Lei Federal Nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013) e com sua regulamentação através do Decreto Federal Nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 e a publicação do Decreto Municipal Nº 10.917, de 11 de dezembro de 2015 – Prefeitura do Natal deixa de ser a responsável pela regulamentação das Carteiras de Estudantes.
A STTU continua responsável pela regulamentação apenas da meia-entrada no transporte público municipal, que pode ser realizada através do Cartão NatalCard Estudante ou das Carteiras de Estudante das associações estudantis que sigam os padrões determinados na Lei Federal nº 12.933/2013.
Para ter acesso ao Cartão NatalCard Estudante, a escola deve cadastrar o estudante no Registro Único (RU) da STTU. A primeira via do cartão é gratuita.
A Identidade Estudantil Eletrônica (IEE), que transformava o Cartão NatalCard Estudante em Carteira de Estudante, foi extinta. Ou seja, o Cartão NatalCard Estudante não dá mais direito a meia-entrada em eventos culturais. Para mais esclarecimentos, o estudante pode ligar para o Procon Natal, no telefone 3232-9050.