Lei de Acesso
 

Faça sua busca pelo site


TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

natal.rn.gov.br » Trabalho e Assistência Social » Conselho Municipal de Assistência Social

  • Conselho Municipal de Assistência Social



O que é o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS?



O Conselho Municipal de Assistência Social, também denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município do Natal/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.


Os conselhos de políticas e de defesa dos direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social, são formas democráticas de controle social. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção na Constituição Federal de 1988 e é efetivado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).


Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:



  • Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual, na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
  • Regular, acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir o respeito à assistência social prestada à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas no Município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições das Conferências Municipais de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
  • Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
  • O Controle Social será executado pelo CMAS como exercício democrático de acompanhamento de gestão e avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.



Resolução nº 017/2011 - CMAS (Natal, 28 de setembro de 2011)



Dispõe sobre os critérios de Inscrição de entidades e organizações de assistência social neste Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Natal – CMAS e dá outras providências.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.657/95, de 26 de julho de 1995, e;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências com as devidas alterações feitas pela Lei 12.435/11;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que define parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, a Resolução CNAS nº 033, de 11 de outubro de 2010, que altera a alínea “e” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 16 e também as alterações feitas pela Resolução Nº 10 de 14 de abril de 2011 e pela Resolução de Nº 27 de 19 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

CONSIDERANDO a indispensável necessidade de unificação dos procedimentos normativos de Inscrição e de expedição de Certificado de Inscrição das entidades e organizações de assistência social que trabalham no campo da Assistência Social no Município de Natal/RN;

CONSIDERANDO a decisão plenária, ocorrida em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2011, que aprovou a presente Resolução;

RESOLVE:

Veja a Resolução na Íntegra

Documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inscrição neste Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:


SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css