Lei de Acesso
 

Faça sua busca pelo site


TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

natal.rn.gov.br » Trabalho e Assistência Social » Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

  • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


O que é?


O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Natal COMUDE - criado pela Lei Municipal n. 4.672, de 02.08.1995, é órgão de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo e da Sociedade Civil.


Onde funciona?


O COMUDE funciona atualmente na Rua Trairi, 784, Petrópolis, de segunda a sexta- feira, das 8h às 17h.


Quais são suas finalidades?


São finalidades do COMUDE, dentre outras correlatas:


- aprovar planos e programas da Administração Pública Municipal direta e indireta, na forma da legislação municipal vigente;

- zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

- acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo,

desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;

- acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

- acompanhar e apoiar as políticas e as ações dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência em âmbito federal, estadual, distrital e municipal;

- propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

- propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

- aprovar o plano de ação anual do Gabinete do Prefeito;

- acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

- atuar como instância de apoio, em âmbito municipal, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e demais legislações aplicáveis;

- participar do monitoramento da promoção, proteção e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no Município.


Qual é sua composição?


O COMUDE é composto paritariamente por 7 representantes da sociedade civil e 7 representantes governamentais, sendo eles:


I - representantes e respectivos suplentes governamentais:

a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde- SMS;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME; Comunicações;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS;;

f) 01 (um) representante da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte - CORDE/RN;

g) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;


II - representantes e respectivos suplentes da sociedade civil:

a) 01 (um) representante de instituição que trabalha com a deficiência física;

b) 01 (um) representante de instituição que trabalha com a deficiência visual;

c) 01 (um) representante de instituição que trabalha com a deficiência intelectual;

d) 01 (um) representante de instituição que trabalha com a deficiência auditiva;

e) 01 (um) representante de instituição que trabalha com deficiências múltiplas;

f) 01 (um) representante de instituição que trabalha com pessoas ostomizadas;

g) 01 (um) representante da Seccional Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;


Seu atual Presidente e Vice-Presidente, no exercício do mandato de setembro de 2013 a setembro de 2015, são, respectivamente, os Senhores Fernando Gaburri e Joiran Medeiros.


SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css