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TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

natal.rn.gov.br » Trabalho e Assistência Social » Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


  • Descrição
  • Legislação
  • Presidência
  • Composição
  • Comissões Permanentes
  • Competências
  • Calendário
  • Entidades Não Governamentais
  • Processo de Escolha 2019
  • COMUNICADO

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATAL/RN

    EDITAL Nº 007/2019

    DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVAS

    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE NATAL - COMDICA, em cumprimento ao disposto no Edital nº 001/2019, alterado pelo Edital nº 003/2019 – COMDICA, vem tornar público o local, a data e o horário de Provas, e outras providências.
    I – As Provas ocorrerão no dia 21 de julho de 2019, às 9 horas, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no prédio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP, com endereço Campus Universitário, Av. Sen. Salgado Filho, S/N – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP (próximo ao Departamento de Artes e à FUNPEC).
    II – Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de, pelo menos, uma hora, ou seja, às 8 horas, portando caneta esferográfica de tinta preta em material transparente.
    III – Os candidatos deverão portar documento de identificação oficial original válido com foto (carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); passaporte; certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de Trabalho e Previdência Social; carteira Nacional de Habilitação). Não será aceito Documento Digital nem cópia de documento.
    Natal/RN, 11 de julho de 2019

    José Marques da Costa Neto
    Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha do COMDICA/Comdica Natal
    DOM - Página nº 10

    CRONOGRAMA/PRAZOS

    I Lançamento do Edital 02/07/2019
    II Inscrição dos projetos no COMDICA de 03 a 19/07/2019
    III Análise pela Comissão Especial até 25/07/2019
    IV Aprovação pelo plenário do COMDICA 26/07/2019
    VI Divulgação do resultado até 31/07/2019

    DOM
    SITE DO ITAÚ SOCIAL
    FORMULÁRIO DE VOLUNTÁRIO

          O COMDICA é um canal de participação social dos cidadãos, que tem como objetivo fazer com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude. É um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90), devendo, obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo.


    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    Lei Municipal Nº. 5.759, de 16 de novembro de 2006.
    Lei Municipal Nº 6.541, de 20 de julho de 2015.
    Resolução 17/2017


    PRESIDÊNCIA gestão 2018/2020

    Presidente: Ewerton Dantas Cortês Neto – Atitude Cooperação
    Vice-Presidente: José Marques Costa Neto – SEL
    Secretária Executiva: Ivanise Laurentino da Silva - SEMTAS


    Composição do Colegiado do COMDICA gestão 2018/2020:


    Organizações Não-Governamentais
    ENTIDADE DE ATENDIMENTO
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: Maria Alzira Correia da Silva
    Suplente: Suely de Andrade Freire
    Atitude Cooperação Titular: Ewerton Dantas Cortês Neto
    Suplente: Eduardo Ataíde Guilherme
    Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE Titular: Vitória Lucia Fernandes Pais
    Suplente: Daniela Diniz Sales
    Casa do Menor Trabalhador de Natal Titular: Irmã Marcia Belarmino dos Santos
    Suplente: Iêda Fernandes de Macedo Gomes
    Casa Durval Paiva Titular: Rilder Flavio de Paiva Campos
    Suplente: Maria Neide Borba Maia Filha
    Aldeias Infanits Titular: Elizama Evangelista Barbosa
    Suplente: Frans Johan Van Kranen
    Associação Junior Achievement Titular: João Helio Costa da Cunha Cavalcanti Junior
    Suplente: Mirian Mariney Souto Lozano


    Organizações Governamentais
    SECRETARIAS MUNICIPAIS
    Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS Titular: Ivanise Laurentino da Silva
    Suplentes: Anioly Borges Lobato de Aranha
    Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA Titular: Ana Carolina Jacinto de Carvalho
    Suplente: Ana Cristina Silva Xavier
    Secretaria Municipal de Governo - SMG Titular: Magna Viviana Lopes Teixeira
    Suplente: Wesley de Lima Caetano
    Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEJEL-SEL Titular: José Marques Costa Neto
    Suplente: Lucrécio Siminéia de Araújo
    Secretaria Municipal de Saúde - SMS Titular: Érica Morais Antunes
    Suplente: Fabíola Andréa Leite de Paula
    Secretaria Municipal de Educação - SME Titular: Vânia Lúcia de Lima
    Suplente: Teresa Cristina Coelho dos Santos
    Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Titular: Marcos Antônio Porfírio Batista
    Suplente: Carlos Roberto da Silva Furtado Balduino


    Comissões Permanentes



    1. Políticas Públicas
    2. Orçamento e Finanças
    3. Legislação e Regulamentação


    COMPETÊNCIAS DO COMDICA



    Conforme Lei Municipal e regulamentado em Regimento Interno em seu Art. 4º. Compete ao COMDICA/Natal:

    I – Controlar e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas em nível Municipal, Estadual e Federal;

    II - Formular e definir estratégias e prioridades estabelecidas no Plano de Ação Municipal de atendimento da política dos direitos da criança e do adolescente;

    III – Proceder às inscrições e alterações dos programas de proteção e socioeducativos à criança e ao adolescente, os registros das entidades de atendimento governamentais e não governamentais atuantes no Município, de acordo com seus regimes de atendimento, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

    IV – Exercer o controle e a fiscalização, no Município, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos de instituições regularmente cadastradas e atualizadas no COMDICA que se destinam, exclusiva e prioritariamente, às crianças e adolescentes, contidos na Lei Orçamentária Anual do Município;

    V – Manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais que atuam no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município, e demais órgãos de controle do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

    VI – Participar na elaboração do Plano Plurianual do Município, apresentando propostas de programas do Plano de Ação Municipal da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    VII – Opinar no planejamento sobre os programas e projetos das políticas sociais básicas municipais que promovam o atendimento de direitos da criança e do adolescente, ouvindo os Conselhos Tutelares;

    VIII – Acompanhar a aplicação dos percentuais orçamentários estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município, aprovados pelo Poder Legislativo;

    IX – Disciplinar a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; conforme cita a Lei Municipal 5.759/2006 em seu Art. 25 que disciplina sobre o FIA, gerido pelo COMDICA, e a Administração da Execução Financeira pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

    X – Realizar e incentivar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;

    XI – Estabelecer critérios e organizar, mediante a colaboração da Justiça Eleitoral, a eleição dos Conselheiros Tutelares com o apoio de recursos humanos e financeiros colocados à disposição pela Prefeitura Municipal, consoante previsão contida no Orçamento do Município, observada a fiscalização pelo Ministério Público;

    XII – Constituir comissões permanentes e grupos temáticos para assessoramento em estudos e trabalhos específicos;

    XIII – Solicitar às Secretarias Municipais e a outras entidades, sempre que necessário; programas e projetos para análise e sugestões;

    XIV – Incentivar a criação do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fomentar suas atividades, principalmente na discussão ampla das políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Natal, com a participação de todas as organizações não-governamentais que atuam neste setor;

    XV – Participar da formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente, zelando para que seja respeitado o princípio da prioridade absoluta à área infanto-juvenil, em todos os setores da Administração Pública Municipal;

    XVI – Estabelecer e dispor sobre as demais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 5.759, de 16 de novembro de 2006.


    Calendário de Reuniões/Plenárias 2018



    MÊS Plenária ordinária às 8h30 Reunião de Comissões Permanentes 2018
    Orçamento e Finanças Políticas Públicas Legislação e Regulamentação
    JANEIRO 30 17 (antecipação) 17 (antecipação) 17 (antecipação)
    FEVEREIRO 27 20 21 22
    MARÇO 27 20 21 22
    ABRIL 24 17 18 19
    MAIO 29 22 23 24
    JUNHO 26 19 20 21
    JULHO 31 24 25 26
    AGOSTO 28 21 22 23
    SETEMBRO 25 18 19 20
    OUTUBRO 30 23 24 25
    NOVEMBRO 2
    7
    20 22 (prorrogado pelo feriado de 21) 22
    DEZEMBRO 18 (antecipação de 25 pela semana do Natal) 11 12 13


    Entidades Não Governamentais de Atendimento a Criança e ao Adolescente



    Como fazer o registro ou inscrição de projetos (Conforme artigo 90 do ECA)

    - Resolução 07/2008
    - Check-list de documentos necessários – Anexo 2

    Lista de Entidades Regulares no COMDICA

    - Relação atualizada em março de 2018 – Anexo 3

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css