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    Natal Mais Verde


Apresentação


Praças e canteiros são áreas públicas que essencialmente nos sugerem convivência e participação coletiva. Nestes locais exercitamos a cidadania e, sendo assim, é justo que neles se dê a oportunidade de que a comunidade participe, desenvolva possibilidades e explore oportunidades.

O Programa “Natal Mais Verde” busca compartilhar com a população a responsabilidade de conservar, manter praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos para uso adequado pela comunidade. Nesse sentido, criou-se a oportunidade firmar parcerias entre a Prefeitura do Natal e diversos segmentos da sociedade civil para a promoção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.

Em troca do incentivo da publicidade o adotante pode recuperar, manter e preservar as áreas públicas, prezando pela limpeza e a conservação do local. Assim, em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), o adotante poderá ofertar à população espaços esteticamente agradáveis, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida.



Como Funciona?


O programa “Natal Mais Verde” funciona por meio de uma parceria entre a comunidade e o poder público municipal, auxiliando na urbanização e manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos, bem como a sensibilização dos cidadãos no sentido de desenvolver hábitos preservacionistas.

O interessado deverá manifestar interesse na adoção do espaço público junto à SEMSUR e, para dar entrada com a proposta de adoção deve apresentar Carta de Intenção e proposta de projeto a ser desenvolvido.

O processo é aberto e, partir de então, por meio de orientação e adequação às ideias da adoção do espaço, ocorre o entendimento entre o indivíduo interessado em adotar o espaço e a Prefeitura do Natal.



Pra que serve?


O programa tem a intenção de promover a participação da sociedade civil: Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos do Município do Natal, em conjunto com o Poder Público Municipal;

Visa, também, levar a população circunvizinha às áreas verdes adotadas, a compartilhar com o Poder Público Municipal, a responsabilidade por tais equipamentos, possibilitando a transformação das áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados;

Desta forma, objetiva resgatar os espaços públicos com áreas verdes, fortalecendo-os como local de referência comunitária, que atendam às demandas das comunidades, cumprindo a função social de convivência e ordenação do espaço urbano.



Quem pode adotar?


Podem participar do Programa, entidades da sociedade civil, Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Empresas e quaisquer cidadãos interessados.

Ficam excluídas da participação pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.



Por que o programa?


O programa busca integrar os cidadãos e a iniciativa privada ao poder público municipal de forma que passem a colaborar com o cuidado nas áreas públicas de Natal, contribuindo com exemplos de cidadania e responsabilidade social.

Os adotantes têm seu nome ou marca estampados nestes locais, em placas padronizadas. Além disso, a Prefeitura fará a divulgação dos adotantes nos canais oficiais de comunicação.



Como adotar uma área verde?


O interessado deve comparecer à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), presencialmente, no Setor de Paisagismo, munido dos seguintes documentos:

  •   §   Projetos de Urbanismo e/ou Paisagismo
  •   §   Documentos de Identificação (Ex.: RG, CPF, CNPJ)

Outros documentos poderão ser solicitados pelas autoridades administrativas em despacho fundamentado.

A SEMSUR está localizada na Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta e está aberta para atendimento ao público das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.



Que intervenções podem ser feitas nas áreas adotada?


A adoção de uma área verde pode se destinar a:

  §    Urbanização conforme projeto previamente aprovado pela SEMSUR;

  §    Construção de equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, conforme projeto previamente aprovado pela SEMSUR, cujo acesso se dará de forma livre e irrestrita a todos;

  §    Conservação e manutenção da área adotada.

Para as pessoas físicas ou jurídicas adotantes será concedido o direito de associar seus nomes ou de suas empresas a esta causa, além de afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas, conforme orientação a ser dada no momento da assinatura do Termo de Parceria.

Além disso, todos os parceiros poderão promover trabalho de conscientização da comunidade, de forma a garantir a preservação do espaço e sua utilização de forma saudável. Podem também buscar articulação com a comunidade para garantir a vigilância do local como espaço comunitário de lazer e convivência.



Legislação pertinente


O Programa “Natal Mais Verde” foi instituído pela Lei 5.915 de 07 de abril de 2009 e regulamentando pelo Decreto 8.699 de 14 de abril de 2009.


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