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Em face da promulgação das Leis Complementares nos 141 e 142, de 29 de agosto de 2014, publicadas no DOM em 30 de agosto de 2014, que tratam da Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá nova composição dos cargos comissionados, fazem-se necessárias as seguintes instruções acerca das nomeações, exonerações e Termo de Opção de Vencimentos no âmbito do Município do Natal:
Não haverá necessidade de nova posse:
Haverá necessidade de nova posse:
Os servidores outrora ocupantes dos seguintes cargos: Serviços Especializados – SE; Serviços Técnicos – ST; Serviços Profissionais – SP.
Os servidores efetivos com gratificações incorporadas que venham a exercer cargos comissionados devem optar entre receberem a remuneração do cargo comissionado (vencimento + gratificação de representação) ou vencimento de seu vínculo efetivo somado à representação do cargo comissionado. Essa opção se dará no ato da posse, para os servidores referidos na alínea 02 ou por requerimento de servidor a ser apresentado na Secretaria Municipal de Administração;
Os servidores descritos na alínea 02 deverão comparecer à SEMAD, Setor de Posse, munidos de cópias dos seus documentos pessoais, comprovante de residência e dos formulários, disponibilizados no portal do servidor, devidamente preenchidos.
Anexos
Dados Cadastrais do FuncionárioFábio Sarinho Paiva
Secretário