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  • Perguntas Frequentes


SAIBA TUDO SOBRE

O PRAE – PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE ESPECIAL – PORTA A PORTA.

1. O que é o PRAE - PORTA A PORTA?

É um serviço gratuito de transporte porta a porta, realizado com veículos acessíveis, adaptados para o transporte de pessoas comprovadamente com mobilidade reduzida, devido a uma deficiência, à idade ou a qualquer outro fator.

Trata-se de um serviço complementar ao sistema de transporte coletivo urbano do município do Natal.

2. Quem presta este serviço?

A Prefeitura Municipal do Natal - PMN, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS com a parceria do SETURN.

3. Quem pode utilizar esse serviço?

As pessoas com mobilidade reduzida comprovada, associada ou não a outras deficiências, temporais ou permanentes, devido a uma deficiência, à idade ou a qualquer outro fator.

4. Qual a população atendida pelo PRAE - PORTA A PORTA?

Pessoas residentes no município do Natal com viagens realizadas dentro dos seus limites.

5. Qual o horário e os dias de funcionamento do serviço?

HORÁRIO DE FUNCINAMENTO DO PRAE - Porta a Porta

  SEGUNDA A SEXTA SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Microônibus 05h00 às 23h00 05h00 às 21h00
Vans e Ambulâncias 07h00 às 19h00 PLANTÃO

6. Como posso me cadastrar para utilizar o PRAE – PORTA A PORTA?

O interessado ou seu responsável deve preencher uma ficha cadastral fornecida pela STTU ou SMS. Além de apresentar atestado médico que comprove a mobilidade reduzida. As informações serão avaliadas pelos Assistentes Sociais do programa antes da aprovação do cadastro.

7. Onde posso retirar a ficha para cadastro?

A ficha será disponibilizada nos sites da STTU (www.natal.rn.gv.br/sttu) e da SMS (www.natal.rn.gv.br/sms), podendo também ser retirada da STTU, na Avenida Esplanada Silva Jardim, n° 138, Ribeira e na SMS na Avenida Dos Potiguares, n° 300, Dix-Sept Rosado.

8. E para onde devo encaminhar o formulário?

Para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU, na Avenida Esplanada Silva Jardim, n° 138, Ribeira, ou para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na Avenida Dos Potiguares, n° 300, Dix-Sept Rosado.

9. Após preencher o cadastro já posso utilizar o serviço?

A STTU e a SMS tem um prazo de até quinze dias a partir da chegada da ficha cadastral para aprovar o cadastro e liberar a utilização do transporte. Porem as solicitações de agendamento feitas durante este período serão avaliadas pelo Serviço Social, e os usuários comunicados da possibilidade de transporte ou não.

10. Meu cadastro foi aprovado, como faço para utilizar o serviço?

O usuário ou seu representante deverá fazer o agendamento da viagem, utilizando o telefone 3232 9209, com a antecedência mínima de 48 horas. Ele deverá indicar a origem e o destino, o local de retorno e horário da viagem. Se a presença de um acompanhante for necessária, seu nome deverá ser informado.

11. Existe a possibilidade de agendamento com prazo menor que 48 horas de antecedência?

Sim. Se houver disponibilidade para o encaixe da viagem, o programa, poderá aceitar o agendamento solicitado. A Central de Atendimento do PRAE- Porta a Porta também poderá indicar horários alternativos para permitir o encaixe.

12. Nos casos de tratamento por um longo período, posso deixar o agendamento feito com maior antecedência?

Sim. Em casos de tratamento de saúde prolongado ou compromissos repetitivos, o agendamento poderá ser feito com antecedência maior, para garantir sua continuidade.

13. E se o tratamento for interrompido, o que devo fazer?

O usuário ou responsável, que utiliza o PRAE- Porta a Porta para tratamento médico continuado deverá informar, através de documento por escrito, a suspensão temporária do atendimento por, no máximo, 60 dias.

14. O que acontece se o usuário não solicitar a suspensão do atendimento?

Sua desistência ficará caracterizada e novos atendimentos serão realizados somente de acordo com a disponibilidade na programação diária do serviço.

15. O que devo fazer para cancelar uma viagem?

O usuário devera entrar em contato com a Central de Atendimento do PRAE – Porta a Porta com antecedência mínima de 6 horas para evitar falhas na programação do serviço. No caso de imprevistos, o usuário devera entrar em contato com a Central e justificar o motivo do cancelamento da viagem. Ocorrendo três cancelamentos, com menos de seis horas de antecedência, será considerada falta em viagem.

16. Como posso me preparar para utilizar o PRAE – Porta a Porta

O usuário deve estar pronto para a viagem 5 (cinco) minutos antes do horário agendado. Após 10 (dez) minutos de espera pelo usuário, o atendimento será cancelado.

17. E nos casos em que houver atraso do veículo?

Se o veículo atrasar por mais de 10 (dez) minutos, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do PRAE – Porta a Porta, que adotará as providências necessárias.

18. Posso mudar o destino durante a viagem?

Não. Em nenhum caso será permitida a alteração do destino informado durante o agendamento da viagem.

19. Posso levar um acompanhante na viagem do PRAE – Porta a Porta?

Sim, pode levar apenas um acompanhante e deve ser maior de idade. Quando houver determinação médica, apontada na ficha de avaliação; e quando se tratar de menor de 18 (dezoito) anos, a presença do acompanhante será obrigatória Serão autorizados a realizar as viagens os acompanhantes indicados na ficha de cadastro ou no momento do agendamento.

20. O motorista irá me ajudar a embarcar/desembarcar do veiculo?

Sim, ele auxiliará o usuário no embarque e desembarque, se for o caso, e fixará a cadeira de rodas ao veiculo, afivelando também o usuário no cinto de segurança.


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