Lei de Acesso
 

Faça sua busca pelo site


MOBILIDADE URBANA

natal.rn.gov.br » Mobilidade Urbana » Jurisdição Viária

  • Jurisdição Viária


Clique para baixar o mapa

A STTU não fiscaliza, ou seja, não aplica multas nas rodovias federais e estaduais. Nestes casos, o cidadão deve recorrer da infração ao órgão que a aplicou. No caso de rodovias estaduais, o órgão responsável é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Já nas rodovias federais, os órgãos responsáveis são a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).


São rodovias federais as seguintes vias: Av. Bacharel Tomaz Landim, Av. Industrial João Francisco da Mota, Av. Presidente Ranieri Mazzilli, a Ponte de Igapó e as BR’s 101 Norte e Sul, 226, 304 e 406.


Já as rodovias estaduais são: Av. Doutor João Medeiros Filho (do Viaduto de Igapó até a Av. Ulisses Guimarães), Av. Prefeito Omar O’Grady (Prolongamento da Av. Prudente de Morais), Av. Senador Dinarte Mariz (Via Costeira), Rota do Sol, Av. Deputado Antônio Florêncio de Queirós (Rota do Sol), Av. Moema Tinoco da Cunha Lima (Estrada de Genipabú – da Av. Dr. João Medeiros Filho até a Estrada Professora Alice Rodrigues) e Av. Engenheiro Roberto Freire.


Obs.: a Av. Felizardo Firmino Moura, apesar de ser rodovia federal (BR’s 101 e 406), o atendimento a colisões é realizado pela STTU. Isso porque há um convênio delegando esta função ao município.


O telefone da PRF para colisões é o 191, já o do CPRE é o 190.




SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css