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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

natal.rn.gov.br » Meio Ambiente e Urbanismo » SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

  • Fundo de Urbanização do Município do Natal - FURB



O Fundo de Urbanização – FURB do Município do Natal possui natureza contábil financeira e destina-se ao desenvolvimento de planos e projetos urbanos de interesse do Município do Natal, sendo sua execução de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.

O FURB é tratado pelo Art. 61 da Lei Complementar nº 82 de 21 de junho de 2007 e pelo Decreto Nº. 8.837 de 06 de agosto de 2009.

Links:

Art. 61 da Lei Complementar nº 82 de 21 de junho de 2007
(Publicado no DOM de 23/06/2007)

Decreto Nº. 8.837 de 06 de agosto de 2009.
SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css