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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD INFORMATIVO

Em face da promulgação das Leis Complementares nos 141 e 142, de 29 de agosto de 2014, publicadas no DOM em 30 de agosto de 2014, que tratam da Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá nova composição dos cargos comissionados, fazem-se necessárias as seguintes instruções acerca das nomeações, exonerações e Termo de Opção de Vencimentos no âmbito do Município do Natal:

  1. Não haverá necessidade de nova posse:

    1. Para os servidores que já compunham o quadro de comissionados, que permaneceram nas mesmas Secretarias e Órgãos. Para estes, o setor administrativo do Órgão de lotação deverá proceder, se necessária, à anotação da mudança de nomenclatura do cargo na ficha funcional do servidor;
    2. Para os servidores efetivos que ocupam cargos comissionados. Caso queiram fazer nova opção de vencimentos, deverão fazê-lo através de formulário próprio, disponível no Setor de Posse da SEMAD ou no portal do servidor, onde escolherá entre a remuneração do cargo comissionado (vencimento – 40% do total + gratificação de representação – 60% do total) ou o vencimento de seu vínculo efetivo somado à gratificação de representação – Parcela de 60%;
  2. Haverá necessidade de nova posse:

    1. Para os novos servidores nomeados;
    2. Para os cargos comissionados nomeados na Estrutura da Organização Direta ou Indireta do Município do Natal, provindos de secretarias ou órgãos extintos, tais como: Secretaria de Relações Intergovernamentais - SERIG, Ouvidoria-Geral do Município - OGM, Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAP, Empresa de Fomento de Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR, mantendo o mesmo número de matrícula;
    3. Os servidores outrora ocupantes dos seguintes cargos: Serviços Especializados – SE; Serviços Técnicos – ST; Serviços Profissionais – SP.

    Para os casos descritos nas alíneas “b” e “c”, a matrícula original deverá ser mantida, de forma de não haja interrupção de continuidade da atividade ora desenvolvida, sem dano para pagamento de remuneração, contagem de tempo de serviço, férias e décimo-terceiro.
  3. Os servidores efetivos com gratificações incorporadas que venham a exercer cargos comissionados devem optar entre receberem a remuneração do cargo comissionado (vencimento + gratificação de representação) ou vencimento de seu vínculo efetivo somado à representação do cargo comissionado. Essa opção se dará no ato da posse, para os servidores referidos na alínea 02 ou por requerimento de servidor a ser apresentado na Secretaria Municipal de Administração;

  4. Os servidores descritos na alínea 02 deverão comparecer à SEMAD, Setor de Posse, munidos de cópias dos seus documentos pessoais, comprovante de residência e dos formulários, disponibilizados no portal do servidor, devidamente preenchidos.

Natal/RN, 05 de setembro de 2014.

Fábio Sarinho Paiva

Secretário

SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
Rua Santo Antônio, 665, Centro – Natal/RN – CEP 59025-520
Telefone: 3232-4606/5587
http://www.natal.rn.gov.br/semad/

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