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AGÊNCIA REGULADORA

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  • Assessoria Jurídica (AJU)


Sobre a AJU

A Assessoria Jurídica da ARSBAN – AJU, e conforme a Lei nº 5.346, de 28/12/2001, que criou a ARSBAN, compete:


  • Representar a ARSBAN em juízo, aconselhar sobre a legalidade das ações regulatórias, desenvolver e propor diretrizes para os contratos de concessão de serviços, elaborar documentos jurídicos relativos aos regulamentos propostos e os contratos pertinentes;

  • Representar judicialmente os ocupantes de cargos comissionados de Direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência aos atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e defesa dos representados;

  • Ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da ARSBAN, bem como manter a coletânea de Jurisprudência Federal, Estadual e Municipal de interesse do serviço público;

  • Assessorar juridicamente a Presidência e o COMSAB;

  • Elaborar e emitir parecer sobre convênios, acordos, contratos e outros instrumentos legais de interesse da ARSBAN;

  • Examinar os instrumentos de delegação de serviço público, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;

  • Examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica e sobre os atos normativos da ARSBAN;

  • Promover as ações competentes para a defesa dos interesses da Agência, em juízo ou fora dele;

  • Interagir com entidades de defesa dos interesses dos consumidores visando à compatibilização com a legislação pertinente a matéria;

  • Examinar e/ou elaborar editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito da ARSBAN, definindo a participação da autarquia como ente regulador;

  • Emitir parecer sobre pedidos de compras, alienações e contratações de serviços;

  • Emitir parecer acerca de Projeto de Lei a ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuída.

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css