RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO



O Estatuto da Cidade institui que o Plano Diretor deve ser conduzido pela Prefeitura em conjunto com a sociedade de forma democrática e participativa. Sendo debatido e aceito por todos os segmentos da sociedade e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal.

Para que o Plano Diretor seja efetivamente um pacto, a Prefeitura se preparou e formou uma Coordenação Técnica (CT), diretamente responsável pela organização do processo., conduzindo e monitorando a construção do Plano. Esse grupo é formado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Além disso, existem mais dois grupos: o Núcleo Gestor (NG),formado pela sociedade civil organizada e o Grupo De Trabalho (GT) formada por técnicos de várias secretarias do Município e qualquer interessado da sociedade civil.

O Plano Diretor de Natal possui as seguintes equipes:

COORDENAÇÃO TÉCNICA (CT): Equipe formada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo-SEMURB, responsáveis pela organização do processo, elaboração dos planos de trabalhos, capacitações, coordenação do processo da leitura da cidade (técnica e comunitária), sugestão de critérios para a elaboração de prioridades, propostas e formatação do projeto de lei.

NÚCLEO GESTOR (NG): Formado pela sociedade civil organizada através de representantes de cada Conselho do Município, com objetivo de acompanhar as atividades desenvolvidas pela CT e pelos GTs, dando legitimidade ao processo participativo. Conforme previsto no artigo 3º parágrafo 2º da Resolução nº 25/2005 do Ministério das Cidades/Conselho das Cidades, nas cidades onde houver Conselho das Cidades ou similar, que atenda os requisitos da Resolução Nº 13 do CONCIDADES, a coordenação participativa do processo poderá ser assumida por esse colegiado. Os participantes devem ser representativos de todos os segmentos da sociedade, na mesma proporção definida para a Conferência da Cidade.

GRUPO DE TRABALHO (GT): Equipe formada por técnicos de várias Secretarias do Município, com a possibilidade de livre participação de qualquer interessado da sociedade civil, tendo por objetivo promover discussões, debates, estudos e trabalhos necessários à leitura da cidade, à elaboração de prioridades, propostas e da minutado projeto de lei. Os participantes dos GTs terão as atividades programadas pela CT, sob a orientação de um coordenador do GT, que deverá ter dedicação exclusiva ao processo de revisão;