Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dec. N.º 5.912 de 28 de agosto de 1996
Lei Municipal Nº. 5.759, de 16 de novembro de 2006.
Conta Corrente nº. 6115-8 – BANCO DO BRASIL
Objetivo do fundo
O Fundo tem por objetivo facilitar a captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
Os recursos captados pelo Fundo para a Infância e Adolescência deverão ser utilizados exclusivamente na implementação de ações de programas de atendimento às crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do disposto nos arts. 90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112, incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90.
O Fundo para a Infância e Adolescência será constituído:
dotação consignada anualmente no orçamento do Município e verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
transferências de recursos financeiros do Fundo Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069/90;
resultados de eventos promocionais de qualquer natureza, promovidos pelo COMDICA;
por outros recursos que lhe forem destinados;
pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: