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13/07/2020 11:24
  • Prefeitura do Natal começa pré-cadastro para apoio da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), abre o pré-cadastramento de Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc (Lei nº 49.017, de 29/03/2020), que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) e no Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br) 

 

Nesta etapa de inscrições, poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas. O pré-cadastramento constitui a primeira etapa do processo de implementação da Lei Aldir Blanc para o Município do Natal. A referida Lei ainda aguarda a regulamentação e o cronograma de repasse dos recursos para os Estados e Municípios, bem como os respectivos critérios que nortearão as ações e instrumentos jurídicos das outras etapas (Editais e outros). 

 

Como acessar:

INSCRIÇÃO ONLINE: 

Inscrições: www.natal.rn.gov.br e www.blogdafuncarte.com.br

De 13 a 27 de julho de 2020 (até às 20h)

 

INFORMAÇÕES E TIRA DÚVIDAS:

Whatsapp: (84) 98704.4417

Telefone: (84) 3232.4959

E-mail: aldirblancnatal@gmail.com

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÉ-CADASTRO: 

Poderão participar Pessoas Jurídicas - Espaços Culturais Formais:  microempresas, pequenas empresas, organizações culturais, cooperativas e instituições culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas - Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC) 

 

QUAIS OS ESPAÇOS CULTURAIS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC? 

Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes;  Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º). 

 

IMPORTANTE

O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural. Isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras. Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes aqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins). 

 

HAVERÁ INSCRIÇÕES PRESENCIAIS PARA O PRÉ-CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS?

As inscrições para o pré-cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário pela internet (online), disponível no endereço eletrônico do Blog da Funcarte e no Portal da Prefeitura do Natal. No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Cultural Capitania das Artes estarão com as equipes de suporte para orientações e atendimento, em caráter excepcional àqueles que não conseguirem acesso ou consolidar sua inscrição através do dispositivo digital. O atendimento será feito através de agendamento prévio, através de telefone, WhatsApp, e-mail e com critério diferenciado, em cumprimento às normas preventivas contra o Coronavírus. 

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETUAR O PRÉ-CADASTRO? 

Será necessário o envio, em arquivo digital (PDF), da documentação abaixo descrita e o preenchimento das informações solicitadas no Formulário de Inscrição. Fique atento para o tipo de inscrição que deseja realizar:

PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS FORMAIS (COM CNPJ):

1. Cópia do C.N.P.J 

2. Cópia do instrumento de Constituição Jurídica (Estatuto, Regimento, ou Contrato Social) e suas alterações posteriores que comprove atuação na área cultural;

3. Cópia do instrumento de constituição da Diretoria em Exercício (Ata da eleição ou nomeação);

4. Currículo cultural com comprovação em anexo (Cartazes, clipagens de jornais impressos ou mídia digital (blogs, sites...), fotos, link para vídeos, outros...)

5. Cópia do Comprovante de residência em Natal do representante e/ou do Espaço (Espaço locado ou em uso pelo representante, anexar comprovação do proprietário).

6. Certidão Negativa de débitos de tributos municipais (do representante). 

 

PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS INFORMAIS (SEM CNPJ):

7. Cópia do C.P.F. do Responsável pelo Espaço;

8. Cópia do R.G do Responsável pelo Espaço;

9. Currículo cultural com comprovação em anexo (Cartazes, clipagens de jornais impressos ou mídia digital (blogs, sites...), fotos, link para vídeos, outros...)

10. Cópia do Comprovante do domicilio em Natal (Espaço locado ou em uso pelo representante, anexar comprovação do proprietário). 

11. Certidão Negativa de débitos de tributos municipais. 

 

QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA?

A documentação solicitada, deverá ser enviada em arquivo digital, em PDF, para o e-mail aldirblancnatal@gmail.com no ato do preenchimento do formulário de inscrição. Lembre-se que o envio da documentação é obrigatório e a ausência de algum documento invalidará a inscrição. 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC EM NATAL:

SERÁ LANÇADO ALGUM EDITAL DE APOIO FINANCEIRO PARA OS ARTISTAS, GRUPOS E ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC?

Sim, as equipes da Secult e Funcarte estão finalizando a organização para que tão logo seja anunciada a regulamentação da Lei em questão, as instituições possam lançar os editais para a classe artística, seus grupos, coletivos e entidades. 

 

ANEXOS ADICIONAIS:

LEI FEDERAL ALDIR BLANC, LEI Nº 49.017, DE 29/03/2020 (https://forms.gle/Eb78Ffxe6oewK3sT8)

 

DOCUMENTO DE ANUÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL EM NOME DE TERCEIROS (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc-H42QkHzhsLYg6hG0RqouZhxun6DKn_3G-o3WbYfe_dOdwA/viewform?vc=0&c=0&w=1). Necessário para envio junto ao restante da documentação. 

 

PORTARIA DA FUNCARTE COM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS NO PRÉ-CADASTRO DOS ESPAÇOS CULTURAIS (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628)



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