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30/08/2017 12:34
  • Atendimento de vítimas de violência sexual e doméstica terá prioridade na rede de saúde

O Diário Oficial do Município de Natal publicou, nesta semana, Decreto que disciplina o atendimento preferencial a ser dispensado às vítimas de violência sexual e doméstica nas unidades de atendimento do Serviço de Atendimento Fixo de Urgência da Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, passam a ter atendimento prioritário preferencial, mulheres que apresentem relatos de violência doméstica ou sexual ao buscar os serviços da rede básica de saúde.

Para tanto, é vedada a exigência de apresentação de Boletim de Ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal ou outro documento similar, como condição para o atendimento médico, podendo a prática configurar omissão de socorro (Código Penal, art. 135).

O Decreto leva em consideração a necessidade de estabelecer normas de ação conjunta a serem desenvolvidas por órgãos da administração municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Semul), que presta assistência a mulheres em situação de violência na capital potiguar.

“Entendemos que as violências doméstica e sexual provocam na mulher graves consequências físicas e psicológicas que exigem atenção especial e urgente, por isso é fundamental que elas sejam atendidas de forma prioritária nas unidades de saúde do município”, pondera Andréa Ramalho, secretária da Semul.

Durante o atendimento, no entanto, o profissional está autorizado, de acordo com a Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, a realizar a notificação compulsória que registra os casos de violência doméstica e sexual, para integrar as estatísticas que contabilizam as ocorrências com essas características.

Ao prestar os primeiros-socorros, o profissional de saúde orientará a vítima de violência sexual a proceder a colheita de material biológico necessário a exames de detecção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e a auxiliar na identificação do agressor, além de outros materiais que possam ser úteis ao exame médico-legal.

Sobre violência doméstica e sexual

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.
Três em cada dez mulheres que moram no Nordeste já sofreram ao menos um episódio de violência doméstica ao longo vida, de acordo com pesquisa da Universidade Federal do Ceará (UFC). O estudo detectou que capitais como Salvador, Natal e Fortaleza apresentaram os maiores índices de casos. Em Natal, 35% das entrevistadas revelaram que sofrem violência emocional, 19,37% física e 8,38% sexual.

Atendimento às mulheres vítimas de violência em Natal

A Prefeitura do Natal dispõe, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (Semul), dois equipamentos de atendimento à mulher em situação de violência. O Centro de Referência Elizabeth Nasser (CREN) e a Casa Abrigo Clara Camarão (CACC). No CREN foi registrada uma redução de 17,5% no número de atendimentos entre 2015 e 2016: 586 e 483 respectivamente. No entanto, no primeiro quadrimestre de 2017 foram realizados 194 atendimentos no CREN, o que representa um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2016, com 158.

Na Casa Abrigo Clara Camarão, equipamento da Semul que acolhe mulheres e seus dependentes em função do risco de morte em decorrência da violência doméstica, o número de abrigamentos aumentou entre 2015 e 2016: 57 mulheres e 78 dependentes em 2015 e 88 mulheres e 105 dependentes em 2016. Portanto, 58 abrigamentos a mais do que no ano anterior. Em 2017 foram abrigadas até final de julho 282 atendimentos – entre mulheres e dependentes, somando os atendimentos de Natal e Parnamirim, com quem a Prefeitura de Natal tem convênio firmado para o serviço.




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