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13/11/2015 19:30
  • ​Prefeitura esclarece locação de painel pela Secult
A propósito de recentes notícias especulativas divulgadas nas redes sociais sobre uma simples locação de um painel eletrônico para o Festival Literário de Natal (FLIN), pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), a Prefeitura do Natal reitera a inteira legalidade do procedimento administrativo adotado, ao mesmo tempo em que refuta o nítido viés politico eleitoreiro e sensacionalista com que, de forma equivocada e maldosa, o fato foi explorado.
 
Em primeiro lugar, há que se destacar que a locação do referido equipamento ocorreu sob a forma de adesão a uma Ata de Registro de Preços originária da Prefeitura de Guamaré, procedimento este formalizado através do Processo Administrativo nº 45800/2015-Secult. Tal proceder, registre-se, é previsto na legislação nacional que trata dos mecanismos de licitação, adotado pelos entes públicos em todo país.
 
Não há nenhuma necessidade de efetuar republicação do contrato firmado, posto que o mesmo encontra-se na exata conformidade com a legalidade exigida por lei, nada havendo que ser corrigido. A locação do equipamento (painel de Led) envolvendo montagem, desmontagem, operação e logística necessária ao seu regular funcionamento foi efetuada ao custo limite total de R$ 283,8 mil, com o preço da diária sendo fixado em R$ 5,676 mil.
 
Até a presente data, foram utilizadas pela Prefeitura do Natal apenas e tão somente 05 (cinco) diárias, o que corresponde ao exato montante de R$ 28,320 mil e não R$ 30 mil, como noticiado pela equivocada fonte da notícia especulativa.
 
Tampouco foi observado pela desinformada fonte que o Empenho assinado pela Prefeitura municipal do Natal foi ESTIMATIVO, o que significa dizer que, caso o ente público não deseje utilizar o saldo restante de R$ 254 mil até o final do exercício financeiro, nada mais deverá ao contratado. Caso contrário, poderá utilizar o equipamento neste ou no próximo exercício financeiro (2016), desde que o prorrogue, pagando por ele na exata proporção de sua necessidade.
 
Deve-se ressaltar que este fato foi omitido pela fonte da notícia sensacionalista, seja por desconhecimento da legislação financeira e orçamentária, seja por intenção capciosa de induzir o leitor em erro.
 
Também não é verdade que o valor irreal de R$ 30 mil por ele citado tenha sido  suplementado em R$ 471 mil, conforme se verifica através do Decreto nº 10.857 publicado em sua edição de 29/10 do ano em curso. O desavisado autor, por falta de familiaridade com a leitura dos atos oficiais, “esqueceu de ler” em sua parte preambular que tal crédito se refere a outro processo, de nº 48591/2015, com outro objeto evidentemente, embora possua a mesma classificação orçamentária da despesa. Tão só.
 
Estes, portanto, são os esclarecimentos verdadeiros relacionados ao fato especulativo explorado de forma maliciosa pela desinformada fonte. Do mesmo modo que se observa na mídia nacional a fabricação contínua de factoides com o intuito deliberado de desinformar a sociedade acerca dos fatos desabonadores que preenchem o cenário político nacional atual.
 
Prefeitura Municipal do Natal.​



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